O voto é a arma de todo o cidadão, por isso é fundamental estar com o Título "em dia". O prazo vai até o dia 9 de Maio para inscrição eleitoral e transferência de município ou de zona eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com necessidades especiais (inclusive idosos) solicitar transferência para uma seção de fácil acesso.
Os jovens que completam 16 até o dia da eleição podem fazer o título também neste prazo. O voto aos 16 é uma conquista da juventude, para que suas escolhas possam ajudar a mudar a sociedade.
Para evitar filas, que ocorrem todos os anos, a Justiça Eleitoral recomenda que os interessados se dirijam aos cartórios com antecedência. No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação - caso contrário não poderá votar.
A diferença de prazo é somente para quem deseja requerer a segunda via do título eleitoral, sem qualquer alteração nos dados do documento. Neste caso, o prazo vai até o dia 27 de setembro, dez dias antes do pleito.
Em Canoas a Justiça Eleitoral fica na Rua Quinze de Janeiro, 481 - Centro.
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